quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

OBRAS DOS ARTISTAS PLÁSTICOS

Um comentário:

  1. SAMMEP
    SINDICATO ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DO PARÁ
    PORTARIA: 011/JANEIRO2011
    Contribuição sindical e categoria diferenciada (PARA TODOS OS PROFISSIONAIS NAS ARTES E NA MODA QUE REPRESENTAMOS EM ESTATUTO ASSENTADO NO RTDPJ) RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE:

    By Willys Bastos.

    O enquadramento sindical dos empregados se dá pela atividade principal da empregadora, salvo os pertencentes à categoria profissional diferenciada, todos os empregados componentes da categoria profissional estão abrangidos pelas condições de trabalho pactuadas pelo sindicato representativo de sua categoria profissional com o sindicato da categoria patronal correspondente ou diretamente com o empregador, salvo se houver previsão reduzindo a sua abrangência aos empregados de um setor ou um de estabelecimento específico da empresa.
     
    O conceito de categoria diferenciada está previsto no parágrafo 3º, do artigo 511, da CLT
    (Consolidação das Leis do Trabalho):
     
    “Categoria profissional diferenciada é aquela que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de vida singulares”
     
    Portanto, o enquadramento sindical pode ocorrer por categoria ou por profissão, como no caso dos profissionais liberais.
     
    De acordo com Octávio Bueno Magano 1, “os profissionais liberais, como o advogado, o médico, o engenheiro, modelos e manequins e outros, possuindo estatuto próprio, reúnem condições para constituírem categorias diferenciadas”
     
    Assim, aqueles profissionais que atendem aos dois requisitos previstos no parágrafo 3º do artigo 511 da CLT - ser empregado e exercer profissão com estatuto profissional especial - participam de categoria profissional diferenciada.
      
    Os conselhos de fiscalização profissional são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei e mantidas por contribuições pagas pelos respectivos profissionais inscritos. Tais conselhos têm a atribuição de fiscalizar o exercício de profissões regulamentadas, bem como controle sobre as pessoas jurídicas constituídas para prestar serviços ou exercer atividades básicas ligadas à profissão respectiva (Exemplo: Conselho Federal de Medicina).
     
    Os conselhos de fiscalização profissional exercem atividade de polícia administrativa por outorga do Estado e estão sujeitos à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União. , mas sim para o sindicato representante da categoria profissional preponderante. Enfim, é a função que o empregado exerce na empresa que determinará se ele pertence ou não a categoria profissional diferenciada e não a sua formação profissional, por si só.
     
    Belém,Pará,Amazônia,Brasil, 2 de janeiro de 2011.

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